Compre na loja online

Resíduos de Serviços de Saúde

Os resíduos hospitalares ou de serviços de saúde são aqueles provenientes do atendimento ao paciente em qualquer estabelecimento médico, seja para seres humanos ou animais. Esses materiais podem representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não houver a destinação correta.

São exemplos de resíduos: material biológico contaminado com sangue ou patógenos, seringas, substâncias tóxicas, inflamáveis e até radioativas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu regras nacionais sobre o acondicionamento e o tratamento do lixo hospitalar gerado. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes com profissionais que trabalham diretamente na coleta, armazenamento, transporte e destinação desses resíduos.

Todo e qualquer resíduo que não seja tratado da forma correta pode causar sérias contaminações ao meio ambiente, em especial, os perfurocortantes que podem contaminar o solo e ainda causar acidentes aos coletores de lixo.

De acordo com a RDC 33/03, os resíduos são classificados como:

Resíduos do Grupo “A”

Apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos infectantes, como: bactérias, fungos, vírus entre outros.

Resíduos do Grupo “B”

Contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente devido as suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade. Exemplo: medicamento para tratamento do câncer, reagentes para laboratório, substâncias para revelação de filme de raio X, entre outros.

Resíduos do Grupo “C”

Apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido as suas características de radiação ionizantes, radiação cósmica, radiação natural dos materiais e enquadram-se também neste grupo os resíduos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviço de medicina nuclear e radioterapia.

Resíduos do Grupo “D”

Não oferecem qualquer tipo de perigo à saúde, como papel de uso em sanitário, fraldas, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuários, material utilizado em antissepsia, equipo de soro, entre outros.

Resíduos do Grupo “E”

Que apresentam risco de acidente com objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar. Todos os perfurocortantes devem ser descartados separadamente: agulhas, escalpes, lâminas, lamínulas, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, lancetas, entre outros.

Faça parte da nossa comunidade

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Sem spam, notificações apenas sobre novos produtos, atualizações.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Sugestão de leitura

Faça parte da nossa comunidade

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Sem spam, notificações apenas sobre novos produtos, atualizações.

Sugestões de leitura

Veja Também